Simulado Aberto ENEM 2026

Regulamento

PREMIAÇÃO GERAL E BOLSA DE ESTUDOS DE 100% PARA INGRESSO EM 2027/1

1. DA PROMOÇÃO, DO OBJETIVO E DAS INSCRIÇÕES

1.1. O Simulado Aberto ENEM UNIP 2026, promovido pela UNIP - Universidade Paulista, destina-se a estudantes matriculados no Ensino Médio ou em cursos pré-vestibulares e tem por objetivo proporcionar aos participantes uma experiência de avaliação acadêmica baseada no formato e nas áreas de conhecimento do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM.
1.2. As inscrições serão gratuitas e ocorrerão de 17 de agosto a 10 de setembro de 2026, por meio do site unip.br/simulado-enem ou em uma das unidades participantes da UNIP.
1.3. A participação no Simulado estará sujeita às regras gerais previstas neste Regulamento. A concessão da bolsa de estudos de 100% obedecerá, adicionalmente, aos critérios específicos de elegibilidade estabelecidos no item 8.

2. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

2.1. As provas seguirão a estrutura definida pela UNIP com base no formato do ENEM, totalizando 180 questões objetivas e uma Redação, distribuídas em dois dias de aplicação:
I - 12 de setembro de 2026 (sábado), das 13h às 19h: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Redação; e Ciências Humanas e suas Tecnologias;
II - 19 de setembro de 2026 (sábado), das 13h às 18h30: Matemática e suas Tecnologias; e Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
2.2. Os horários observarão o horário oficial de Brasília, ressalvado o atendimento específico aos participantes sabatistas previsto no item 4.
2.3. Os portões serão fechados às 13h, e as provas terão início às 13h30. Não será permitida a entrada de participantes após o fechamento dos portões.
2.4. Recomenda-se que o participante compareça ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao horário de fechamento dos portões.
2.5. No dia da prova, o participante deverá apresentar documento oficial de identidade original com foto e a ficha ou o comprovante de inscrição no Simulado.
2.6. Para fins de classificação e premiação, somente serão consideradas as provas efetivamente realizadas, concluídas e consideradas válidas de acordo com os procedimentos estabelecidos pela UNIP.

3. DAS CONDUTAS E DA DESCLASSIFICAÇÃO

3.1. Será desclassificado o participante que:
I - utilizar meios fraudulentos ou tentar obter vantagem indevida durante a realização da prova;
II - descumprir as orientações da equipe responsável pela aplicação;
III - utilizar documento ou informação falsa;
IV - praticar qualquer conduta que comprometa a regularidade, a segurança ou a igualdade da avaliação;
V - deixar de concluir a prova ou entregá-la em desacordo com as instruções fornecidas.
3.2. A desclassificação será aplicada de maneira objetiva e não discriminatória, assegurada a possibilidade de correção de erro material em informações cadastrais quando esse erro não comprometer a regularidade da participação.

4. DO ATENDIMENTO AOS PARTICIPANTES SABATISTAS

4.1. Será assegurado atendimento específico ao participante sabatista, assim entendido aquele que, por motivo de crença religiosa, guarda o sábado e fica impedido de realizar a prova antes do pôr do sol.
4.2. Para receber esse atendimento, o participante deverá selecionar obrigatoriamente a opção “Sabatista” no formulário de inscrição.
4.3. O participante que não selecionar a opção “Sabatista” no momento da inscrição realizará a prova no horário regular. Eventual correção dessa informação deverá ser solicitada à organização até o encerramento do período de inscrições.
4.4. O participante sabatista deverá comparecer ao local de prova no mesmo horário estabelecido para os demais participantes, respeitando o horário de fechamento dos portões.
4.5. Após a identificação, o participante será encaminhado a sala reservada, na qual deverá permanecer sob acompanhamento da equipe de aplicação até o horário autorizado para o início da prova.
4.6. Durante o período de espera, não será permitida a utilização de telefone celular, relógio inteligente, computador, tablet, material de estudo ou qualquer outro dispositivo ou meio que possibilite comunicação externa ou acesso ao conteúdo da prova.
4.7. Será permitido levar água, alimentos e medicamentos de uso pessoal. A saída da sala durante o período de espera será permitida apenas para utilização do sanitário ou em situação justificada, sempre com acompanhamento de fiscal.
4.8. A prova do participante sabatista terá início após o pôr do sol, em horário definido pela coordenação do local de aplicação, assegurado o mesmo tempo de realização concedido aos demais participantes.
4.9. A informação referente à observância religiosa será tratada como dado pessoal sensível, com acesso restrito e utilização exclusiva para a organização e a prestação do atendimento solicitado, nos termos da legislação aplicável.

5. DOS GABARITOS E DO BOLETIM DE DESEMPENHO

5.1. Os gabaritos serão disponibilizados pela internet até a quarta-feira seguinte a cada dia de aplicação:
I - gabarito do primeiro dia: até 16 de setembro de 2026;
II - gabarito do segundo dia: até 23 de setembro de 2026.
5.2. A apuração dos resultados será concluída até 23 de outubro de 2026.
5.3. Após a conclusão da apuração, o boletim individual de desempenho será disponibilizado no site da UNIP, mediante acesso individual e protegido.
5.4. Não haverá revisão das provas do Simulado ENEM UNIP.

6.DA PREMIAÇÃO GERAL DO SIMULADO E DA BOLSA DE ESTUDOS DE 100% POR CAMPUS

6.1. Da premiação geral do Simulado
6.1.1. Serão premiados os 15 (quinze) participantes que obtiverem as maiores pontuações na classificação geral do Simulado Aberto ENEM UNIP 2026, considerando-se conjuntamente os participantes regularmente inscritos que realizarem os dois dias de prova.
6.1.2. A premiação será distribuída da seguinte forma:
I - os participantes classificados em 1º, 2º e 3º lugares receberão, cada um, 1 (um) Notebook Lenovo IdeaPad 1i, equipado com processador Intel Celeron N4500, 4 GB de memória RAM e SSD de 128 GB, totalizando 3 (três) notebooks;II - os participantes classificados do 4º ao 15º lugar receberão, cada um, 1 (um) fone de ouvido, totalizando 12 (doze) fones de ouvido.
6.1.3. Para fins da classificação geral prevista neste item, será considerada a soma das notas obtidas nas quatro áreas do conhecimento e pela nota da Redação, de acordo com o gabarito oficial, os critérios de correção da Redação e a pontuação definida para a prova pela UNIP, aplicados de forma uniforme aos participantes. As quatro áreas de conhecimento são:
I - Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
II - Matemática e suas Tecnologias;
III - Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
IV - Ciências Humanas e suas Tecnologias.
6.1.4. Em caso de empate na classificação para os prêmios, a nota da Redação será o primeiro critério de desempate.
6.1.5. Persistindo o empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I - maior nota em Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
II - maior nota em Matemática e suas Tecnologias;
III - maior nota em Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
IV - maior nota em Ciências Humanas e suas Tecnologias;
V - maior idade.
6.1.6. Os vencedores serão contatados por meio dos dados fornecidos no momento da inscrição e deverão apresentar documento oficial de identidade para o recebimento do prêmio.
6.1.7. No caso de participante menor de 18 (dezoito) anos, o recebimento do prêmio deverá ocorrer com a participação de seu responsável legal.
6.1.8. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e não poderão ser convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro.
6.1.9. As datas, os locais e os procedimentos para a entrega dos prêmios serão comunicados individualmente aos vencedores.
6.2. Da bolsa de estudos de 100% por campus
6.2.1. Além da premiação geral prevista no item 6.1, será concedida 1 (uma) bolsa de estudos de 100% por campus participante ao candidato elegível que obtiver a melhor classificação entre os participantes que realizarem validamente o Simulado naquele campus.
6.2.2. A classificação para a bolsa será realizada individualmente por campus e será independente da classificação geral prevista no item 6.1.
6.2.3. Para fins da classificação para a bolsa, a pontuação final será composta pela soma das pontuações obtidas nas questões objetivas e pela nota da Redação, de acordo com o gabarito oficial, os critérios de correção da Redação e a pontuação definida para a prova pela UNIP, aplicados de forma uniforme aos participantes.
6.2.4. Em caso de empate na classificação para a bolsa, a nota da Redação será o primeiro critério de desempate.
6.2.5. Persistindo o empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I - maior pontuação em Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
II - maior pontuação em Matemática e suas Tecnologias;
III - maior pontuação em Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
IV - maior pontuação em Ciências Humanas e suas Tecnologias;
V - maior idade.
6.2.6. A UNIP poderá realizar a conferência das provas, das notas e dos dados cadastrais antes da homologação definitiva do resultado.

7. DA ELEGIBILIDADE PARA A BOLSA DE ESTUDOS

7.1. Poderão concorrer à bolsa de estudos exclusivamente os participantes que não estejam matriculados em curso de graduação ou em outro curso de nível superior, em qualquer instituição de ensino superior, e que se enquadrem em uma das seguintes condições:
I - tenham concluído o Ensino Médio e ainda não tenham ingressado no ensino superior;
II - estejam regularmente matriculados no último ano ou período do Ensino Médio, com previsão de conclusão em 2026.
7.2. O participante deverá realizar os dois dias de prova no mesmo campus para concorrer à bolsa vinculada àquela unidade.
7.3. Cada participante poderá concorrer à bolsa de apenas um campus.
7.4. A UNIP poderá solicitar documentos ou declarações destinadas à comprovação das condições de elegibilidade, inclusive da situação escolar e da inexistência de matrícula vigente no ensino superior.
7.5. O participante deverá fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas. A constatação de informação ou documento falso, inexato ou incompatível com as condições da bolsa poderá acarretar sua desclassificação e, se o benefício já tiver sido concedido, o respectivo cancelamento, observada a legislação aplicável.
7.6. A participação no Simulado e a classificação para a bolsa não implicam, por si sós, aprovação em processo seletivo, matrícula automática ou garantia de vaga em curso da UNIP.

8. DAS CONDIÇÕES DA BOLSA DE ESTUDOS

8.1. O candidato classificado em primeiro lugar entre os participantes elegíveis de cada campus terá direito a 1 (uma) bolsa de estudos de 100% para ingresso no primeiro período de curso de graduação presencial da UNIP no primeiro semestre letivo de 2027 (2027/1).
8.2. A bolsa destina-se exclusivamente a novo ingresso na UNIP e não poderá ser utilizada para ingresso em período ou série avançada, transferência, aproveitamento de vínculo acadêmico anterior ou continuidade de curso superior já iniciado.
8.3. A bolsa corresponderá a 100% do valor das mensalidades escolares regulares do curso escolhido durante o período regular previsto para sua integralização, observadas as condições de manutenção previstas neste Regulamento e nas normas acadêmicas e administrativas da UNIP.
8.4. A matrícula para ingresso em 2027/1 deverá ser efetivada impreterivelmente até 30 de janeiro de 2027, observados os calendários acadêmico e de matrícula da Instituição.
8.5. A não utilização da bolsa dentro do prazo previsto no item 9.4 implicará perda do direito ao benefício, não sendo permitida sua utilização em período letivo posterior.
8.6. A bolsa será válida exclusivamente para cursos de graduação presencial vigentes e oferecidos pela UNIP para ingresso em 2027/1, desde que o curso e o respectivo campus possuam turma, oferta e disponibilidade de vaga no momento da matrícula.
8.7. Não estão contemplados por esta ação os cursos de Medicina, Medicina Veterinária e Odontologia.
8.8. A bolsa é pessoal e intransferível e não poderá ser cedida, vendida, transferida ou utilizada por terceiros.
8.9. A bolsa não poderá ser convertida, total ou parcialmente, em dinheiro, crédito, indenização ou qualquer outra forma de compensação financeira.
8.10. A bolsa não é cumulativa com outras bolsas, descontos, convênios ou benefícios institucionais ou promocionais incidentes sobre as mesmas mensalidades. Havendo outro benefício, será aplicado aquele que for mais vantajoso ao candidato, observadas as regras específicas de cada programa e o limite de 100% do valor da mensalidade.
8.11. O benefício não abrange despesas ou serviços que não integrem regularmente a mensalidade escolar do curso, tais como segunda via de documentos, provas substitutivas sujeitas a cobrança específica, adaptações, disciplinas em regime de dependência, serviços opcionais e outras cobranças extraordinárias previstas contratualmente, quando aplicáveis.

9. DA MATRÍCULA E DA MANUTENÇÃO DA BOLSA

9.1. A concessão da bolsa não dispensa o contemplado do cumprimento dos requisitos acadêmicos e legais necessários ao ingresso no ensino superior.
9.2. Para efetivação da matrícula, o candidato deverá ter concluído o Ensino Médio ou equivalente; apresentar a documentação exigida pela legislação e pela UNIP; cumprir os requisitos de ingresso definidos pela Instituição; efetuar a matrícula no primeiro período do curso escolhido dentro do prazo estabelecido; e aceitar o contrato de prestação de serviços educacionais e os demais documentos institucionais aplicáveis.
9.3. A concessão da bolsa não garante abertura de turma ou oferta de determinado curso em determinado campus.
9.4. Caso o curso inicialmente pretendido não seja oferecido, não tenha formação de turma ou não disponha de vaga para ingresso em 2027/1, o contemplado poderá optar por outro curso presencial elegível e disponível na UNIP, respeitadas as exclusões previstas neste Regulamento e o prazo para utilização do benefício.
9.5. A bolsa será mantida durante o período regular de integralização do curso, desde que o beneficiário cumpra as normas acadêmicas, administrativas e disciplinares da UNIP e as condições estabelecidas neste Regulamento.
9.6. Para manutenção do benefício, o aluno deverá manter vínculo acadêmico regular; cumprir as exigências de frequência e aproveitamento acadêmico; realizar regularmente os procedimentos de rematrícula; cumprir as atividades acadêmicas obrigatórias; observar as normas institucionais; e não praticar fraude nem apresentar documentação ou informações falsas relacionadas à obtenção ou manutenção do benefício.
9.7. A bolsa poderá ser cancelada em caso de fraude ou irregularidade comprovada; apresentação de informação ou documento falso; abandono, cancelamento ou desistência do curso; perda do vínculo acadêmico; descumprimento grave das normas acadêmicas ou disciplinares, observados os procedimentos institucionais; não realização da rematrícula; ou demais hipóteses objetivamente previstas no contrato educacional, no Regimento Geral e nas normas acadêmicas aplicáveis.
9.8. Em caso de trancamento de matrícula autorizado pela UNIP, o período de trancamento será computado no prazo regular de duração da bolsa e não implicará prorrogação do benefício.

10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1. Os resultados serão apurados após a correção, a validação das provas e a consolidação das classificações.
10.2. A UNIP divulgará ou comunicará aos contemplados os resultados por seus canais oficiais ou pelos dados de contato informados no momento da inscrição.
10.3. O contemplado deverá manter seus dados de contato atualizados e observar os prazos estabelecidos para apresentação da documentação e, no caso da bolsa, efetivação da matrícula.
10.4. A Instituição poderá solicitar documentos adicionais para confirmar a identidade, a escolaridade e a elegibilidade do contemplado antes da concessão definitiva da bolsa.
10.5. Caso seja identificada irregularidade que torne o primeiro colocado de determinado campus inelegível à bolsa, a UNIP poderá convocar o candidato classificado imediatamente na posição subsequente naquele campus, observada a ordem de classificação e as demais condições deste Regulamento.

11. DO USO DE NOME, IMAGEM E VOZ

11.1. A eventual utilização do nome, da imagem e da voz dos participantes pela UNIP - Universidade Paulista, para fins institucionais ou de divulgação do Simulado, dependerá de autorização específica, livre, informada e destacada, formalizada em termo próprio, quando exigida pela legislação aplicável.
11.2. No caso de participante menor de 18 (dezoito) anos, a autorização deverá observar as exigências legais aplicáveis e, quando necessário, ser formalizada por seu responsável legal.
11.3. A autorização será facultativa e não constituirá condição para participação no Simulado, classificação, acesso ao boletim de desempenho, recebimento dos prêmios ou concessão da bolsa.
11.4. O termo específico deverá informar as finalidades da utilização, os meios de divulgação, o período de utilização, os responsáveis pelo tratamento dos dados e o canal disponibilizado para esclarecimentos, revogação da autorização e exercício dos direitos do titular.

12. DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS

12.1. Os dados pessoais fornecidos pelos participantes serão tratados pela UNIP para as finalidades relacionadas à realização do Simulado, incluindo inscrição e identificação; organização e aplicação das provas; correção e apuração dos resultados; disponibilização do boletim individual; classificação; contato com participantes; verificação de elegibilidade;
concessão da bolsa; entrega da premiação; e cumprimento de obrigações legais e regulatórias.
12.2. Serão coletados exclusivamente os dados adequados e necessários ao cumprimento dessas finalidades, observando-se a legislação aplicável, especialmente a Lei nº 12.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e, quando aplicável, a legislação de proteção da criança e do adolescente.
12.3. O compartilhamento de dados com unidades aplicadoras e prestadores de serviços envolvidos ficará limitado ao necessário para a organização e execução da ação, observadas medidas técnicas e administrativas de segurança e confidencialidade.
12.4. Os dados coletados para a realização do Simulado não serão utilizados para a criação de perfis comportamentais nem para o direcionamento de publicidade comercial a crianças e adolescentes.
12.5. As informações sobre tratamento, conservação dos dados, responsáveis e canais para o exercício dos direitos dos titulares deverão estar disponíveis na Política de Privacidade apresentada no momento da inscrição.
12.6. Quando exigido pela legislação, o tratamento de dados pessoais de participante menor de idade dependerá da manifestação específica, destacada e verificável de seu responsável legal.

13. DA TRANSPARÊNCIA E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. As condições divulgadas na comunicação oficial da ação deverão ser interpretadas conjuntamente com este Regulamento.
13.2. Nenhuma comunicação publicitária relacionada à ação poderá ampliar, restringir ou modificar as condições deste Regulamento sem a correspondente atualização e divulgação adequada aos participantes.
13.3. A inscrição e a participação no Simulado representam a ciência e a aceitação das regras deste Regulamento.
13.4. A aceitação deste Regulamento não será considerada autorização automática para utilização publicitária do nome, da imagem ou da voz do participante, nem consentimento para tratamento de dados pessoais para finalidades não relacionadas à realização da ação.
13.5. Situações de força maior ou caso fortuito que impeçam a realização do Simulado em determinado campus ou data serão tratadas pela UNIP de forma a preservar, sempre que possível, a igualdade entre os participantes e os direitos assegurados pela legislação vigente.
13.6. Eventuais alterações que afetem condições essenciais da participação ou da premiação serão comunicadas de forma clara pelos canais oficiais da Instituição.
13.7. Os casos omissos serão analisados pela UNIP à luz deste Regulamento, das normas institucionais e da legislação brasileira vigente, preservados os princípios da boa-fé, da transparência, da isonomia e da proteção do consumidor.
13.8. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá vigente durante o período necessário à conclusão da ação, à entrega dos prêmios e à utilização dos benefícios concedidos.