Prazo para pedir reaplicação será de 11 a 15 de novembro

Participantes afetados por problemas logísticos ou acometidos por uma das doenças infectocontagiosas listadas em edital têm direito a fazer as provas em 10 e 11/12

O prazo para solicitar a reaplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024 será de 11 a 15 de novembro. Quem foi prejudicado por problemas logísticos ou acometido pelas doenças infectocontagiosas previstas no edital pode pedir, por meio da Página do Participante, para fazer as provas nos dias 10 e 11 de dezembro. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) iniciou a aplicação do exame no último domingo (3) e dá seguimento em 10 de novembro.

Quem faltou a qualquer um dos domingos por motivos que não se enquadram no edital não tem direito à reaplicação. O participante será considerado ausente e as notas das provas realizadas servirão apenas para autoavaliação.

Confira as situações que dão direito à reaplicação:

Infraestrutura e logística – Se o participante foi afetado por problemas logísticos, como comprometimento da infraestrutura, falta de energia elétrica no local de prova ou erro de aplicação, ele pode solicitar a reaplicação.

  • Em tais casos, o inscrito deverá comparecer normalmente ao 2º dia de aplicação e poderá solicitar a reaplicação do exame do 1º dia.

São considerados problemas logísticos, para fins de reaplicação, situações como: desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural) ou erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.

Motivos de saúde – Quem faltou devido a sintomas de alguma das doenças infectocontagiosas listadas no edital também pode fazer o Enem em dezembro. Estão previstas: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19.

Documentos – Nos casos de doenças infectocontagiosas, os pedidos de reaplicação devem ser acompanhados por documentos comprobatórios, que serão analisados pelo Inep individualmente. Já em relação aos problemas logísticos, o Instituto avaliará as solicitações, de acordo com as intercorrências registradas.

Enem – O Exame Nacional do Ensino Médio avalia o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica. Ao longo de mais de duas décadas de existência, o Enem se tornou a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e de iniciativas como o Programa Universidade para Todos (Prouni).

Instituições de ensino públicas e privadas utilizam o Enem para selecionar estudantes. Os resultados são utilizados como critério único ou complementar dos processos seletivos, além de servirem de parâmetro para acesso a auxílios governamentais, como o proporcionado pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Os resultados individuais do Enem também podem ser aproveitados nos processos seletivos de instituições portuguesas que possuem convênio com o Inep para aceitar as notas do exame. Os acordos garantem acesso facilitado às notas dos estudantes brasileiros interessados em cursar a educação superior em Portugal.

Veja a notícia na íntegra no site do Inep